O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cumpriu mais uma etapa para regulamentação do Selo Arte em todo o Brasil. Foi publicada a Instrução Normativa nº 61 IN61 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-no-61-de-16-de-novembro-de-2020.-288997564), que estabelece o regulamento para o enquadramento dos produtos cárneos artesanais para a concessão do Selo Arte.
Segundo o Mapa, o selo permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como carne de sol, linguiças e defumados. Com a certificação, os produtores artesanais poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.
Na prática a instrução normativa permite que estados e o Distrito Federal (DF) concedam o Selo Arte aos produtos cárneos.
“A norma possibilita que esses produtos possam ser comercializados em todo o território nacional, além de ser um selo de garantia da conformidade artesanal, que é um potencial agregador de valor. Essa iniciativa vai atender à demanda de inúmeros produtores artesanais, que produzem e preservam a cultura e a tradição desta produção em suas regiões.”
Os estados e o DF deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria-prima quando cabível.
Os produtores rurais de animais destinados ao abate para fabricação de produtos cárneos artesanais devem comprovar o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias (BPAs), e o abate dos animais ou a matéria-prima utilizada devem ter origem em abatedouros ou frigoríficos com inspeção oficial.
As avaliações dos documentos de comprovação do cumprimento das boas práticas serão realizadas pelos estados e pelo DF, responsáveis pela concessão do Selo Arte.
No caso das Boas Práticas Agropecuárias BPAs, o trabalho poderá ser realizado pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Em relação à fabricação, as avaliações poderão ser feitas pelos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal.