Limites Aditivos Carne e Produtos Cárneos

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, regulamentada pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal,

Considerando a Resolução MERCOSUL GMC Nº 73/97, que aprovou o Regulamento Técnico Mercosul de Atribuição de Aditivos, e seus Limites das seguintes categorias de Alimentos 8: Carne e Produtos Cárneos;

Considerando, ainda, a necessidade de padronizar o uso de aditivos e seus limites nos processos tecnológicos de elaboração de Carne, Produtos Cárneos Industrializados, Produtos Cárneos Salgados, Conservas Cárneas, Conservas Mistas e Semiconserva Cárnea, e o que consta do Processo nº 21000.013502/2005-93, resolve:

Art. 1º Adotar o Regulamento Técnico de Atribuição de Aditivos, e seus Limites das seguintes Categorias de Alimentos 8: Carne e Produtos Cárneos, na forma do anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º As empresas terão um prazo 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, para providenciarem adequação dos registros dos produtos, promovendo as alterações necessárias nos respectivos memoriais descritivos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PDF – REGULAMENTO TÉCNICO DE ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS, E SEUS LIMITES DAS SEGUINTES CATEGORIAS DE ALIMENTOS 8: CARNE E PRODUTOS CÁRNEOS

Use a Calculadora de Aditivos Alimentares baseada no regulamento tecnico

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